Medição individualizada de água em edifícios
Medição individualizada de água em edifícios.
No dia 12/07/2016, o Exmo. Presidente em exercício Sr. Michel Temer por meio da Lei nº 13.312 tornou obrigatória a medição individualizada de água nas novas edificações condominiais. Vale esclarecer que a Lei se aplica exclusivamente aos novos empreendimentos e entrará em vigor em 12/07/2021.
Isto significa que, a partir de agora, os incorporadores e construtores deverão prever nos seus projetos não só a infraestrutura mas também a instalação efetiva dos medidores/hidrômetros.
Todas as edificações condominiais com HABITE-SE emitido a partir de 12/07/2021 em tese deverão contemplar o sistema de medição individualizada por unidade imobiliária, porém, cabe ressaltar que a Lei não estabelece penalidades.
Os condomínios já existentes não estão obrigados, pelo menos perante esta nova Lei, a adaptar suas instalações e instalar os medidores individuais.
Convêm esclarecer que, há grande vontade por parte da maioria dos síndicos de prédios mais novos e antigos, que a referida Lei se estenda para todos. Evidentemente, dando-lhes um tempo maior, tipo cinco anos, para fazerem caixa a tal fim.