Mulher de salto alto perturba moradores de condomínio
Você chega do trabalho à noite e está com muita vontade de descansar. Eis que, repentinamente, a vizinha de cima também chega, mas não tira o salto alto.
Loucura mas este TOC TOC sem parar pode irritar profundamente qualquer pessoa.
Segue o barulho até o momento de dormir. De manhã você acorda com o mesmo problema. E assim vai dia a dia.
Está claro que falta bom sendo ai. Pode até ser da vizinha de cima por vários motivos.
Se ela está com raiva de você e quer vingar-se, está fazendo tudo direitinho.
Se for por falta de educação, respeito, ou até por ignorância, a situação pode fluir para um problema mais sério. Brigas à vista!
O que fazer?
Devido a um alto índice de reclamações, algumas providências/sugestões que podem ajudar para ambas as partes:
-Resolver amigavelmente entre as unidades; (condôminos);
-Caso as queixas do condômino não sejam ouvidas pelo vizinho que o incomoda com barulhos excessivos, o mesmo deverá entrar em contato com o síndico, para que este aplique as penalidades previstas na Convenção e no Regulamento Interno do condomínio, perante reclamação escrita no livro de ocorrências e e-mail à administradora e ao síndico, comprovadas através de duas ou mais testemunhas, também escritas no mesmo livro e e-mails (administradora e ao síndico), ou comprovadas pessoalmente pelo Corpo Diretivo- três pessoas- (condômino/condomínio);
-Caso não seja possível solucionar a questão de forma amigável, ou mediante a intervenção do síndico, poderá V.S.ª recorrer à Justiça (Juizado Especial Civil) com vistas a preservar e fazer valer o seu direito (condômino).
Os barulhos mais comuns são com o arrastar de móveis, bater portas; saltos de sapatos de mulher; jogar bola dentro do apartamento; crianças correndo, pulando; som alto; ruídos de animais; festas no apartamento até altas horas; festas no salão e continuação nos halls dos apartamentos; reuniões; abertura das portas de entrada dos apartamentos; furadeira e martelo.
Engana-se aquele que acha que o silêncio vale apenas de 22h às 08h. Neste horário, exige-se maior rigor e mais silêncio. Mas, de qualquer forma, deve-se manter um nível adequado de silêncio durante 24 horas por dia. Mas a Lei do Silêncio não vale apenas das 22h às 8h. O que acontece é que, neste horário, exige-se maior rigor com barulhos. A Lei do Silêncio não está prevista no Código Civil. O artigo que mais se aproxima do assunto no CC é o art. 1.277.
MAS PODE PIORAR!
Imagine três, quatro ou mais mulheres morando juntas no apartamento acima do seu e todas AMAM salto alto!
Hora de ficar atento ou atenta. Ao começar a “zoeira” chame logo o sindico. Imediatamente.
Certo que existem outras formas de fazer barulho. Não vamos culpar as mulheres “desprevenidas”. Este artigo serve para chamar sua atenção sobre barulho em condomínio provocado por moradores.